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S.A.E.

COMUNICADOS IMPORTANTES

ATENÇÃO: Procedimentos de Periodontia/Clínico Geral/Prótese

O Conselho de Administração da Uniodonto/RN, em reunião no dia 25.04.2012, deliberou pelas seguintes alterações em relação à Tabela de Atos Cobertos da UNIODONTO/RN – vigência 08.04.2011:

1. EXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL (82000859)
- Será autorizada somente para a especialidade de Buco-Maxilo-Facial, sendo que a raiz deverá se apresentar radiograficamente na condição intra-óssea. Critério: apresentação do RX.
- Para Clinico Geral e Periodontia, nos casos em que a raiz residual não se encontra na condição intra-óssea, será autorizado no código de exodontia simples (82000875) ou exodontia a retalho (82000816).

2. TABELA DE PRÓTESE
- Para comprovação final de Coroa Metálica Fundida (85400149) e Restauração Metálica Fundida (85400556) fica padronizada a radiografia Bite-wing.
- Reiteramos que a radiografia final já está inclusa no valor desses procedimentos.

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ATENÇÃO: Acesso SAE GLOBAL

Caro cooperado, conforme comunicados enviados há alguns meses, estamos promovendo a MIGRAÇÃO DEFINITIVA do SAE para o SAE GLOBAL


Em virtude disso, e em razão de que o novo site estará disponível a partir de JUNHOretificamos que a data para esta migração definitiva para o SAE GLOBAL será a partir da entrada em operação do novo site (11-06-2012). A partir desta data, SOMENTE o SAE GLOBAL poderá ser utilizado para as autorizações. Para acessá-lo clique aqui.

Caso ainda tenha alguma dúvida com relação à sua utilização, aproveite este mês de MAIO e entre em contato com a nossa equipe de Suporte (Aracely ou Maurício), pelo fone 4009-4664, para os devidos esclarecimentos. Para consultar o Guia Rápido do SAE GLOBAL, clique aqui.

OBS:
A tabela com a correspondência entre os códigos antigos do K2 e o TUSS pode ser consultada aqui.

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Confraternização dos nossos 30 ANOS

Caros cooperados, em 2012 estamos completando os 30 ANOS DA FUNDAÇÃO da nossa cooperativa.

Queremos que a data seja marcada de forma toda especial, e por isso estaremos realizando um JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO, no dia 25/AGOSTO, no restaurante SAL E BRASA.

Queremos planejar da melhor forma possível o evento, e por isso precisamos ter certeza de quantos estarão presentes. Por favor, clique aqui e confirme se você poderá ou não participar.

Desde já, queremos dizer que SUA PRESENÇA é muito importante para a beleza do evento.

A Direção.


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Ouvidoria para os Cooperados

Conforme o plano de trabalho para este ano, apresentado na última Assembleia, estaremos iniciando o atendimento da Ouvidoria para os Cooperados, com a Dra. Rivelsa, que funcionará de Segunda a Sexta-feira, nos seguintes horários: 08:00h às 11:00h e 13:00h às 14:00h.

Setor de Ouvidoria
ouvidoria@uniodontorn.com.br
4009-4664

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Siga-nos no Twitter

Caros cooperados, o Twitter é uma grande ferramenta para nos mantermos informados rapidamente das novidades.

Portanto, clique no link e siga-nos: @uniodontorn

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Prazo para Autorização do Intercâmbio

Prezados cooperados, em virtude de novas orientações recebidas da Uniodonto do Brasil durante a última Convenção Regional, a partir da presente data estão valendo as seguintes mudanças no processo de AUTORIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO:

1. Não haverá mais perícia para todos os procedimentos, salvo em algumas situações a critério da Uniodonto de Origem. Entretanto, o beneficiário continua tendo que vir à Uniodonto para solicitar autorização.

2. O beneficiário deve aguardar um prazo de 48 horas úteis para receber a confirmação da sua autorização. Portanto, ele não poderá mais recebê-la DE IMEDIATO.

Contamos com a colaboração de todos para que o Intercâmbio continue sendo este importante diferencial frente à concorrência.

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Solicitação de RX

Caros cooperados, lembramos que as solicitações de RX devem ser feitas com letra LEGÍVEL, bem como serem ASSINADAS e CARIMBADAS.

Este cuidado facilitará no processo de Auditoria, evitando-se eventuais glosas.

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Guia Odontológico 2012

Já está pronta a versão 2012 do nosso Guia Odontológico. Clique aqui e acesse a versão em PDF, que também está disponível para os beneficiários no site.

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Consultas em 7 dias

Caros cooperados.

Nesta segunda-feira (19/12/2011) entrou em vigor a Resolução Normativa nº 259/11, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que obriga as operadoas de saúde a observarem um prazo máximo para marcação de consultas aos seus beneficiários.

No caso das odontológicas, este prazo foi fixado em 7 (sete) dias. Ou seja, a partir de agora, o beneficiário tem o direito de exigir que sua consulta "inicial" com um cooperado seja feita em até 7 dias. Caso ele encontre dificuldades, poderá entrar em contato com a Uniodonto para que lhe seja disponibilizada a consulta com algum profissional da nossa rede. Ele não pode exigir que determinado coooperado o atenda. Nossa obrigação é conseguir uma consulta na especialidade demandada, com algum cooperado que tenha espaço em sua agenda para atender ao beneficiário dentro dos 7 dias.

Em caso de negativa desse atendimento, a Uniodonto-RN pode ser penalizada pela ANS com pesadas multas. Em virtude disso, criamos um setor que prestará o atendimento às demandas dos beneficiários, encaminhando-os aos cooperados com disponibilidade de agenda. Este Setor de Relacionamento trabalhará em ligação com a Ouvidoria.

Portanto, solicitamos que os cooperados encaminhem até à Uniodonto, os beneficiários que exigirem suas consultas no prazo determinado pela Resolução 259. O telefone para atendimento e esclarecimento de dúvidas é o 4009-4664 (Setor de Relacionamento).

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Verificar campo TISS

Caros cooperados, solicitamos que SEMPRE seja visualizada a observação no campo TISS do beneficiário, ANTES de se iniciar o procedimento, quando este tiver sido encaminhado à Auditoria/Perícia.

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Nova US de Intercâmbio

Prezados cooperados,

A Instrução n° 63 da Uniodonto do Brasil, que entrou em vigor em 1° de outubro de 2011, incluiu no valor de cobrança em serviços prestados, a taxa de administração, retirando esta taxa nos repasses em pré-pagamento, sem alteração no valor final. A Taxa de Administração era de 5% nas guias de cobrança contra a Uniodonto do Brasil, e de 10% entre as demais cooperativas do Sistema Uniodonto.

Em face do exposto, o Cooperardo terá um aumento na Tabela do Intercâmbio nas Guias aprovadas a partir de 01/10/2011: a USO de R$ 0,213 nas guias de cobrança contra a Uniodonto do Brasil e a USO de R$ 0,216 entre as demais cooperativas do Sistema Uniodonto, sem acréscimo de taxa de administração, sendo esse custo assumido pela Uniodonto de Origem do Beneficiário.

A Direção

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Critérios obrigatórios da especialidade de Prótese

Caro Cooperado:

 

Reiteramos a informação que consta na Tabela TUSS, nos critérios obrigatórios da especialidade de Prótese: Para evitar glosas dos procedimentos nos quais os beneficiários não compareçam à perícia final, o cooperado terá opção de enviar as fotografias do início e término do tratamento através do SAE Global ou e-mail da auditoria (auditoria@uniodontorn.com.br).

 

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TABELA E INSTRUÇÃO TUSS

Caro Cooperado:

Informamos que a Tabela TUSS e a Instrução que a rege, foram enviadas a todos os cooperados em 31.03.2011, de acordo com protocolo de recebimento, e por correio eletrônico.

O cooperado que desejar receber novamente entrar em contato com a Uniodonto através nos e-mails: auditoria@uniodontorn.com.br; auditoria1@uniodontorn.com.br; producao@uniodontorn.com.br.

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Radiografias por região

Em cumprimento à IN nº 153 (28-05-2007), da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as radiografias deverão ser solicitadas por região, a partir de 01-09-2011.

Para visualizar a tabela, clique aqui.

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ATENÇÃO!

Caros cooperados, lembramos que a situação de "LIBERADO" no momento de lançar um orçamento no sistema, indica que não há impedimento para aquele item do orçamento. Entretanto, somente APÓS CONCLUIR o processo é que se verifica se o mesmo cairá ou não em Auditoria/Perícia.

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Extrato